O Tribunal de Contas dos Municípios, aplicou multa de R$ 15 mil à prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva
Santos Oliveira, e solicitou a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual para apuração de atos de improbidade administrativa.
O processo versou sobre irregularidades constatadas em
diversos procedimentos licitatórios executados para a realização da festa “São
João Elétrico de Porto Seguro 2013”, que custou R$ 2.808.450,00, gasto este que
representou 16% do total da receita orçamentária arrecadada no mês de junho.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, considerou
que o volume de recursos investidos apenas nas festividades violou os
princípios da razoabilidade e economicidade, vez que a quantia poderia ser
melhor aplicada em ações administrativas voltadas para a melhoria das condições
de vida da população.
Em relação a irregularidades em processos licitatórios, foi
considerada procedente a delação apresentada quanto à inadequação da utilização
do Pregão Presencial n° 27/2013 como modalidade licitatória, tendo em vista que
o objeto contratado não se enquadra como bem ou serviço comum. O Pregão
Presencial n° 30/2013 também violou flagrantemente os ditames da Lei n°
10.520/02, vez que o critério de julgamento utilizado no referenciado
procedimento licitatório foi o de maior lance ou oferta, ou seja, tipo de
licitação a ser utilizado na modalidade licitatória do leilão.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-Ba
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