O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou
constitucional a lei estadual que proíbe o uso de máscaras durante protestos. A
decisão foi tomada essa segunda-feira (10) com votos em favor da maioria dos
desembargadores.
Em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, a maioria dos desembargadores presentes determinou constitucional a
lei estadual que proíbe o uso de máscaras em protestos e manifestações
realizados no estado.
O primeiro voto saiu do relator da ação, o desembargador
Sérgio Verani, que decidiu pela inconstitucionalidade da lei. A sua decisão foi
acompanhada por outros quatro desembargadores. Do outro lado, o primeiro voto a
favor da constitucionalidade partiu de Nilza Bitar, cuja decisão foi seguida
pela maioria.
A lei já foi alvo de duas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (Adin), uma da Ordem dos Advogados e outra do PR (Partido
da República), requerimentos considerados improcedentes pelo colegiado do Tribunal
de Justiça do Rio.
Escreve o Globo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário