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terça-feira, 11 de novembro de 2014

Justiça declara constitucional lei que proíbe máscaras



O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou constitucional a lei estadual que proíbe o uso de máscaras durante protestos. A decisão foi tomada essa segunda-feira (10) com votos em favor da maioria dos desembargadores.
Em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a maioria dos desembargadores presentes determinou constitucional a lei estadual que proíbe o uso de máscaras em protestos e manifestações realizados no estado.
O primeiro voto saiu do relator da ação, o desembargador Sérgio Verani, que decidiu pela inconstitucionalidade da lei. A sua decisão foi acompanhada por outros quatro desembargadores. Do outro lado, o primeiro voto a favor da constitucionalidade partiu de Nilza Bitar, cuja decisão foi seguida pela maioria.
A lei já foi alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), uma da Ordem dos Advogados e outra do PR (Partido da República), requerimentos considerados improcedentes pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Rio.



Escreve  o Globo.

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