Para reduzir questionamentos
judiciais, o governo federal está disposto a mudar a fórmula de cálculo do
Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para reduzir ou
aumentar as alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho - que passou a se
chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Aplicado desde 2010, o FAP bonifica
as empresas que investem em prevenção de acidentes e pune as que têm um número
elevado de ocorrências. Dentre as mudanças sugeridas na quinta-feira aos
representantes do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para alteração
da Resolução nº 1.316, de 2009, que trata do método de se contabilizar o FAP,
está a possibilidade de cálculo diferenciado desse fator para matriz e filial.
Também foi proposta a exclusão dos acidentes de trabalho com afastamento de até
15 dias e de trajetos da conta, assim como o bloqueio de bonificação em caso de
morte ou de invalidez e elevada rotatividade.
Para que sejam
implementadas, as medidas dependem de aprovação do CNPS. A expectativa é que a
matéria seja votada no dia 20. Duas novas reuniões serão realizadas pelo
conselho para que a proposta seja analisada e ajustes sejam adotados. A ideia,
segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, é que
as medidas sejam aprovadas ainda neste ano para que entrem em vigor em 2016.
Essa é uma maneira de reduzir os questionamentos judiciais das empresas contra
os requisitos utilizados para o cálculo do FAP. No caso do cálculo diferenciado
do FAP por matriz e filial, o coordenador-geral de Política de Seguro contra
Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional (CGSAT) do Ministério
da Previdência Social, Paulo César Andrade de Almeida, explicou que, com as mudanças,
os dados de acidentalidade ou adoecimento do trabalhador serão de cada unidade
da empresa (estabelecimentos) e não mais de toda a companhia. Isso pode
influenciar no valor da alíquota de contribuição para financiamento do
benefício de aposentadoria especial, ou devido à incapacidade laboral em razão
dos riscos ambientais do trabalho.
Além disso, a proposta de
mudança da resolução do Conselho Nacional de Previdência Social prevê a
exclusão dos acidentes de trabalho com até 15 dias de afastamento do cálculo do
FAP. A avaliação de Almeida é que "os insumos que devem ser considerados
no cálculo do FAP são os relacionados ao risco previdenciário e não ao risco
acidentário". Das comunicações de acidentes de trabalho (CATs) utilizadas
no cálculo do FAP, em torno de 70% envolvem afastamentos de até 15 dias.
ASCOM Força Sindical
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