A Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Avon para reduzir indenização de
danos morais de R$ 50 mil pelo constrangimento causado a uma revendedora. Ela
foi conduzida em viatura policial acusada indevidamente de furto de veículo da
empregadora.
Condenada em primeira
instância a pagar R$ 100 mil, a empresa conseguiu reduzir o valor para R$ 50
mil, depois que seu recurso foi provido pelo Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região (RS).
O caso chegou ao TST por
meio de agravo de instrumento, em que a empresa argumentou que o valor
arbitrado à condenação foi excessivamente alto.
Para o relator, Guilherme
Augusto Caputo Bastos, o agravo devia ser provido e a indenização reduzida para
R$ 20 mil, mas ele foi voto vencido. Prevaleceu o entendimento do ministro
Emmanoel Pereira de que a quantia arbitrada não foi excessiva, e, por isso,
negava provimento ao agravo.
ASCOM Força Sindical
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