Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação
do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los
quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos
ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais. Essa
preocupação é um dever do empregador, que precisa estar atento às condições de
saúde de seus funcionários, considerando também, que este é um direito
assegurado ao trabalhador, previsto na legislação. São muitas as empresas que
ainda não se adequaram aos procedimentos obrigatórios, exigidos pelo Ministério
do Trabalho e Emprego para realização de exames médicos periódicos em seus
funcionários. Entretanto, mesmo com tantos benefícios oferecidos, muitos ainda
desconhecem que esse é um direito dos trabalhadores, e por isso, talvez, não
dão a devida importância aos exames periódicos.
Por meio dos exames médicos periódicos é possível
identificar, muitas vezes, e com certa antecedência, alguma condição impeditiva
na saúde do funcionário para o exercício de suas funções no ambiente laboral.
Os resultados obtidos apresentam a aptidão, ou mesmo, a incapacidade dos
trabalhadores para atuarem em condições seguras e que não comprometam a saúde.
Em caso de incapacidade, em que sejam constatadas alterações que impeçam o
trabalhador de atuar em suas atividades laborais, o mesmo receberá todas as
instruções e orientações necessárias, sendo encaminhado para o adequado
acompanhamento do caso. A legislação que fundamenta a obrigatoriedade da
realização dos exames médicos periódicos foi estabelecida em 8 de junho de 1978
e regulamentada pela Portaria nº. 3214. A empresa que tiver alguma pendência
referente aos exames médicos periódicos, ou não realizá-los em seus
funcionários estará sujeita a multas e autuação junto aos órgãos
fiscalizadores.
A Ocupacional conta com setor especializado, que atua com a
responsabilidade de oferecer às empresas, uma programação completa para
realização, dos exames médicos periódicos nos funcionários. Os exames devem ser
realizados em períodos semestrais, anuais ou bienais, conforme especificado a
seguir:
Exames Semestrais: para monitoramentos biológicos, que visam
acompanhar as condições de saúde do trabalhador, conforme normatização do
PCMSO;
Exames Anuais: para funcionários menores de 18 anos ou com
idade a partir de 45 anos, para aqueles que estão sujeitos à exposição dos
fatores de risco, previstos no PCMSO, causadores do surgimento ou do
agravamento de doenças ocupacionais e para os trabalhadores que são portadores
de doenças crônicas, que exijam acompanhamento periódico;
Exames Bienais: para os funcionários que não estão sujeitos a
exposição aos riscos ocupacionais, com idade entre 18 e 45 anos.
Dorival Silveira Junior/Técnico de Segurança do Trabalho
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