A Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) negou recurso da Casas Bahia, que buscava reduzir
indenização por dano moral para um vendedor de Canoas (RS).
O vendedor era impedido de
sentar durante toda a jornada de trabalho, sendo fiscalizado constantemente por
gerentes que lhe advertiam se sentasse ou mesmo escorasse, de acordo com
processo.
Testemunhas comprovaram os
fatos, segundo o Juízo de Primeiro Grau, que considerou aviltante a conduta da
empresa e aplicou indenização a o vendedor por dano moral, fixado em R$ 5 mil.
Trabalhador e empresa
recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A Casas Bahia na
tentativa de reduzir o valor, o vendedor de aumentá-la. O TRT também considerou
que, pela prova testemunhal, ficou configurado ato ilícito a justificar o
deferimento da reparação, mas manteve o valor fixado pelo primeiro grau. O
desfecho não foi diferente no TST.
ASCOM Força Sindical
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