O Atestado de Saúde
Ocupacional define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas
funções dentro da empresa. Geralmente é feito por medico do trabalho. A cada exame realizado,
(admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional),
o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local
de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente
entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.
Este documento é de extrema
importância, pois, além da identificação completa do trabalhador com o número
de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução
de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o
trabalhador e empresa cientes de sua atual condição.
O ASO deverá conter no
mínimo:
- nome completo do
trabalhador, número de registro de identidade e função;
- riscos ocupacionais
específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme
instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho
- SSST;
- indicação dos
procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames
complementares e a data em que foram realizados;
- o nome do médico
coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- definição de apto ou
inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou
exerceu;
- nome do médico encarregado
do exame e endereço ou forma de contato;
- data e assinatura do
médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no
Conselho Regional de Medicina.
Dorival Silveira Junior
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