O adicional de
periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas.
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos
de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em
condição de risco acentuado.
Caracterização e
classificação a periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de
engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do
Trabalho (MTE). Base: art. 195 da CLT. Atividades intermitentes e eventuais Não
se aplica a periculosidade ao trabalhador que é exposto apenas eventualmente,
ou seja, não tem contato regular com a situação de risco, salvo se estiver
previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o pagamento proporcional
Súmula Nº 364 do TST Adicional de periculosidade. Exposição eventual,
permanente e intermitente (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5,
258 e 280 da SDI1) Res. 129/2005 DJ 20.04.05). I Faz jus ao adicional de
periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma
intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato
dáse de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo
habitual, dáse por tempo extremamente reduzido. (exOJs nº 05 Inserida em
14.03.1994 e nº 280 DJ 11.08.2003) II A fixação do adicional de
periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de
exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou
convenções coletivos. (exOJ nº 258 Inserida em 27.09.2002). Valor a ser pago
o valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de
30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações
nos lucros da empresa.
"O adicional de
periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido
de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de
periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza
salarial." (Nova redação Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) Exemplo: Salário
do empregado em indústria sujeito a periculosidade: R$ 1.000,00 mensais.
Adicional de periculosidade: 30% x R$ 1.000,00 = R$ 300,00. Sendo assim terá o Total de: R$ 1.300,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário