O adicional de
periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas.
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos
de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em
condição de risco acentuado. Caracterização e classificação a periculosidade é
caracterizada por perícia a cargo de engenheiro do Trabalho ou Médico do
Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE). Base: art. 195 da CLT.
Atividades intermitentes e eventuais Não se aplica a periculosidade ao
trabalhador que é exposto apenas eventualmente, ou seja, não tem contato
regular com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou
convenção coletiva de trabalho, o pagamento proporcional Súmula Nº 364 do TST
Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente
(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SDI1) Res.
129/2005 DJ 20.04.05). I Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado
exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeitase a condições
de risco. Indevido, apenas, quando o contato dáse de forma eventual, assim
considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dáse por tempo extremamente
reduzido. (exOJs nº 05 Inserida em 14.03.1994 e nº 280 DJ 11.08.2003) II
A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e
proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que
pactuada em acordos ou convenções coletivos. (exOJ nº 258 Inserida em
27.09.2002). Valor a ser pago o valor do adicional de periculosidade será o
salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. "O
adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre
este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo
do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das
parcelas de natureza salarial." (Nova redação Res. 121/2003, DJ
21.11.2003) Exemplo: Salário do empregado em indústria sujeito a
periculosidade: R$ 1.000,00 mensais. Adicional de periculosidade: 30% x R$
1.000,00 = R$ 300,00.
Dorival Silveira Junior
Nenhum comentário:
Postar um comentário