O presidente da Câmara de
Nova Ibiá, Antônio Lopes Sampaio (Jacó), teve suas contas de 2013 reprovadas
pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de terça-feira (28/10), em
razão da extrapolação do limite de despesa do Poder Legislativo, que registrou
uma diferença de R$ 11.703,01, inobservado o art. 29-A da Constituição Federal.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$
4.500,00 e determinou ressarcimento aos cofres municipais de R$ 105,35, devido
a despesas com devoluções de cheques sem fundos. O relatório técnico também
ressaltou a utilização indevida de recursos extra orçamentários, abertura de
créditos suplementares sem autorização do Executivo no valor de R$ 29.430,40,
despesas com juros e multas por atraso de pagamentos e falta de transparência
nas liquidações e pagamentos de despesas. Ainda cabe recurso da decisão.
Informações Priscila Leite,
Assessora de Comunicação do TCM
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