O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) que obrigava a revista Veja, da Editora Abril, em dar direito
de resposta ao PT, por causa de uma reportagem. Segundo o ministro, a decisão
que declarou como inconstitucional a Lei de Imprensa fixou o entendimento de
que o direito de resposta só é cabível contra a divulgação de informações
falsas. Mendes afirma que os fatos foram relatados pela revista com as devidas
fontes. A decisão de Gilmar Mendes foi tomada a partir de uma medida cautelar
apresentada pela Editora Abril. A revista havia sido obrigada a dar direito de
resposta por ter publicado uma matéria em que diz que “o PT paga a chantagistas
para escapar do escândalo da Petrobras”. A revista afirma que o partido deu
dólares para que “um chantagista” não divulgasse fatos relacionados à
investigação sobre financiamento de campanha por meio de contratos fraudulentos
com a Petrobras. A intenção seria para impedir que as informações interferissem
nas eleições presidenciais, que acontece neste domingo (5). O TSE havia
considerado que a Veja havia extrapolado os limites da “crítica ácida” e
ofendeu a honra do partido. O PT questionou no TSE o uso de uma imagem de notas
de dólares para se referir à quantia que teria sido pagos ao chantagista. Para
Gilmar Mendes, a concessão de direito de respostas foi “lesivo à liberdade de
imprensa” e que contrariou a jurisprudência do Supremo.
Escreve Bahia Noticias
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