O ministro Herman Benjamin,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje (10) que a coligação Com
a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff (PT), suspenda parte de sua
propaganda eleitoral no rádio. O trecho suspenso refere-se ao programa do
candidato Aécio Neves (PSDB), da coligação Muda Brasil, como “o programa dos
desesperados”.
O ministro considerou o
termo inadequado e ressaltou que a Lei das Eleições (9.504/97) impede a veiculação
de propaganda eleitoral que possa degradar ou ridicularizar qualquer candidato.
As peças foram ao ar no dia 6 de setembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário