Caso um trabalhador esteja
trocando uma lâmpada, caia da escada, quebre o braço e fique afastado por um
período superior a 15 dias, ele recebera auxílio-doença ou auxilio-acidente?
Antes de arriscarmos uma
resposta vamos analisar ambos os benefícios.
O auxílio-doença e o
benefício que será concedido ao trabalhador que considerado incapacitado para
suas atividades por motivo de doença ou acidente se afaste por um período
superior a 15 dias. Neste caso o trabalhador recebera 91% do salario de
beneficio. O auxilio-acidente e o beneficio concedido ao trabalhador como forma
de indenização em função de um acidente de qualquer natureza que resultar em
sequela definitiva, limitando ou impedindo a realização das atividades que
habitualmente exercia no trabalho, mas que possibilite o desempenho de
outras.Neste caso o trabalhador recebera 50% do salario de beneficio ate o dia
de sua aposentadoria independente do salario recebido em seu trabalho.
Uma alerta importante em
relação ao auxilio-acidente, como vocês devem ter notado, as palavras acidente
de qualquer natureza, ou seja, este benefício será concedido ainda que não tenha
sido relacionado ao trabalho. Mas voltando ao nosso exemplo do trabalhador que
caiu da escada. Caso não houvesse sequelas definitivas, o mesmo teria direito
ao beneficio auxílio-doença.
“Matéria de autoria do
Engenheiro de Segurança do Trabalho com especialização em Ergonomia Prof, Mário
Sobral, disponibilizada no Jornal Securito”.
O Jornal Securito é um informativo
sobre Segurança do Trabalho e assuntos relacionados enviados pelo Mário via
E-mail aos interessados. Se desejar receber o Jornal mensalmente em seu E-mail
envie um E-mail parajornalsegurito@bol.com.br "
Dorival Silveira Junior.
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