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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Auxílio-acidente ou auxílio-doença?



Caso um trabalhador esteja trocando uma lâmpada, caia da escada, quebre o braço e fique afastado por um período superior a 15 dias, ele recebera auxílio-doença ou auxilio-acidente?
Antes de arriscarmos uma resposta vamos analisar ambos os benefícios.
O auxílio-doença e o benefício que será concedido ao trabalhador que considerado incapacitado para suas atividades por motivo de doença ou acidente se afaste por um período superior a 15 dias. Neste caso o trabalhador recebera 91% do salario de beneficio. O auxilio-acidente e o beneficio concedido ao trabalhador como forma de indenização em função de um acidente de qualquer natureza que resultar em sequela definitiva, limitando ou impedindo a realização das atividades que habitualmente exercia no trabalho, mas que possibilite o desempenho de outras.Neste caso o trabalhador recebera 50% do salario de beneficio ate o dia de sua aposentadoria independente do salario recebido em seu trabalho.
Uma alerta importante em relação ao auxilio-acidente, como vocês devem ter notado, as palavras acidente de qualquer natureza, ou seja, este benefício será concedido ainda que não tenha sido relacionado ao trabalho. Mas voltando ao nosso exemplo do trabalhador que caiu da escada. Caso não houvesse sequelas definitivas, o mesmo teria direito ao beneficio auxílio-doença.
“Matéria de autoria do Engenheiro de Segurança do Trabalho com especialização em Ergonomia Prof, Mário Sobral, disponibilizada no Jornal Securito”.
O Jornal Securito é um informativo sobre Segurança do Trabalho e assuntos relacionados enviados pelo Mário via E-mail aos interessados. Se desejar receber o Jornal mensalmente em seu E-mail envie um E-mail parajornalsegurito@bol.com.br "


Dorival Silveira Junior.


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