Desde o último dia 7, os
patrões que não fizerem a anotação na carteira pagarão multa a partir de valor
definido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de R$ 805,06. O
recolhimento das empregadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de
8%, 9% ou 11%, dependendo do salário de contribuição (ver tabela ao lado) e 12%
pagos pelo empregador, o que dá o direito de se aposentar por tempo de
contribuição ou por idade.
Caso a profissional trabalhe
em dois locais diferentes, a alíquota será determinada pela soma dos dois
salários. Por exemplo, se a doméstica receber R$ 1.000 nos dois locais em que
presta serviço, será considerada a quantia de R$ 2.000, e de acordo com a
tabela do INSS, a profissional terá descontados 9% (ou R$ 90) de cada salário.
Com o desconto, a empregada receberá valor líquido de R$ 910 de cada emprego,
ou seja, R$ 1.820 no total. Apesar da obrigatoriedade de trabalhar com a
carteira assinada, as domésticas ainda não contam com todos os benefícios dos
demais trabalhadores. Hoje, as empregadas têm direito de remuneração por hora
extra, de trabalhar no máximo 44 horas semanais, sendo oito horas por dia, e de
prestar serviço com carteira assinada e contribuir com o INSS.
Porém, a lei que entrou em
vigor no dia 7, que multa os patrões que não assinarem a carteira das
domésticas, não tem relação com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das
Domésticas. Essa emenda prevê recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço), adicional noturno, seguro acidente de trabalho, salário-família,
auxílio-creche e seguro-desemprego. De modo que, a PEC com todos os benefícios
está emperrada no Congresso Nacional desde que foi aprovada pelo Senado, em
dezembro de 2013. A tendência é que ela seja votada pela Câmara dos Deputados
apenas em 2015, já que ainda falta serem discutidos os pontos mais polêmicos.
O empregador que recolhe o
INSS das domésticas também tem benefícios. O patrão pode deduzir os gastos que
tem com o INSS do funcionário no acerto de contas com o Fisco. Neste ano, a
dedução máxima permitida ao patrão foi de R$ 1.078,08. O montante teve como
base o salário mínimo, e inclui as contribuições do 13º salário e de 1/3 de
férias.
ASCOM Força Sindical
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