O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (29/07), determinou que seja feita representação
ao Ministério Público Estadual contra a diretora presidente do Fundo de
Previdência Social do Município de Ibicoara – PREVIB, Francine Lopes de
Almeida, que terá ainda de ressarcir aos cofres públicos municipais
R$1.248.276,50, com recursos pessoais, em razão de prejuízos decorrentes de
aplicações financeiras mantidas pela entidade no exercício de 2013. Ainda foi
aplicada multa de R$10 mil.
A gestora afirmou que no ano
de 2012 a PREVIB teria obtido rentabilidade, em termos monetários, no valor de
R$1.873.965,25, representando um percentual anual de 27,58% no exercício e
2,30% ao mês, motivo a justificar a manutenção do referido investimento e
fundo.
O relator, conselheiro José
Alfredo Dias, considerou que a defesa não apresentou qualquer prova documental
que comprovasse tal rentabilidade ou estudo efetuado no mercado, que
justificasse a manutenção da aplicação financeira na referida instituição
bancária. Também não foram demonstradas as medidas utilizadas para reduzir os
prejuízos ou até mesmo para evitá-los, diante das sucessivas perdas
financeiras, mês a mês, apontando a ausência de acompanhamento tempestivo das
aplicações, que resultou em graves danos ao patrimônio da entidade.
Cabe recurso da decisão.
Priscila Leite
Assessoria de Comunicação /
TCM-BA
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