Por unanimidade, o Senado
aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei complementar que altera o
regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do
setor de serviços ao Simples Nacional, conhecido como Supersimples. Foram 56
votos favoráveis. Texto segue agora para sanção ou veto presidencial.
De acordo com o projeto, já
aprovado pela Câmara em junho, o enquadramento de empresas não vai ser mais por
categoria, mas, sim, pelo faturamento. Com a mudança, qualquer empresa da área
de serviços que fature anualmente até R$ 3,6 milhões vai poder ingressar no
regime especial de tributação. As empresas que se enquadrarem no novo sistema
vão ser tributadas de acordo com uma nova tabela que vai de 16,93% a 22,45% do
faturamento mensal. Além de micro e pequenas de medicina e advocacia, empresas
que fabricam refrigerantes e compostos utilizados na produção dessas bebidas
foram incluídas no programa. Cerca de 140 segmentos não contemplados anteriormente
poderão optar pelo regime simplificado.
O Simples, criado em 2007, é
um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais,
o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre
Serviços (ISS). As micro e pequenas empresas incluídas no Simples não pagam uma
alíquota para cada tributo. Recolhem numa única guia um percentual sobre o
faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as
prefeituras.
Escreve Congresso em Foco
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