Os candidatos a qualquer
cargo nas eleições de outubro estão proibidos, a partir deste sábado, 5, de
comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições
(Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o
prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas
candidaturas. A lei também impede que, a partir deste sábado, agentes públicos
façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse
dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os
aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de
julho. Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar publicidade
institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais.
Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderão ser feito em caso de assunto
urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça
Eleitoral.
Escreve A Tarde
Nenhum comentário:
Postar um comentário