A Portaria 415 do Ministério
da Saúde oficializou o aborto nos hospitais do Brasil, e o Sistema Único de
Saúde pagará R$ 443 pelo procedimento.
A lei sancionada pela
presidente Dilma Rousseff (PT), visa autorizar o aborto para casos de estupro e
anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a
apresentar Boletim de Ocorrência policial ao médico que a atender, e uma única
vírgula no texto da portaria abre interpretações jurídicas que podem causar a
liberação do aborto sob qualquer motivação.
Sem B.O., a mulher
interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas
de gestação e tenha decidido não ter o bebê. A lei não é clara sobre se o
procedimento deve ser imediato logo após o estupro.
E o texto da Portaria pode abrir brecha para o
aborto em casos gerais: “consiste em procedimento direcionado a mulheres em que
a interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de estupro, por
acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo’’”.
Em suma, há três motivações. A vírgula abre
interpretações como: o ‘risco de vida para a mulher’ não está necessariamente
ligado à causa estupro. A gestante pode alegar qualquer risco à sua saúde,
mesmo que não tenha sido estuprada.
Procurada para se posicionar sobre as questões
supracitadas, a assessoria do Ministério da Saúde informou que não teria
resposta. Um assessor também informou que não enviaria uma posição por e-mail
devido à alta demanda por outros assuntos na pasta.
Memória - O projeto surgiu anos atrás,
apresentado pela então deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), e só ano passado
tornou-se o PLC 3/13, aprovado e sancionado.
Confira na matéria abaixo, e
veja quais os deputados federais Baianos votaram a favor do aborto e, tire suas
próprias conclusões.
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