O Plenário do Senado aprovou
no dia 3, o projeto que flexibiliza o descanso obrigatório dos motoristas
profissionais. O PLC 41/2014 altera a Lei 12.619/2012 para aumentar o tempo
permitido de direção contínua, ou seja, sem intervalos de descanso. Já a
jornada máxima de trabalho, que pelo projeto original poderia chegar a 12
horas, foi mantida em 10 horas, após acordo entre os senadores. De acordo com o
texto, a jornada diária do motorista profissional continua a ser de oito horas,
com possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas. O
texto da Câmara permitia a extensão das horas extras, se decidido em convenção
ou acordo coletivo, o que poderia levar a jornada a 12 horas.
Já o tempo de direção
contínua, sem intervalos, ficou como no texto enviado pela Câmara. A cada seis
horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo
poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo
seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas. Atualmente, o tempo máximo de direção
é de 4 horas contínuas. A ampliação do tempo tolerado de direção contínua foi
duramente criticada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR). Segundo ele, estudo
de pesquisador da Universidade Estadual Paulista (UNESP) concluiu que o risco
de acidentes triplica com o aumento do tempo ininterrupto de direção de 4 horas
para 5,5 horas. O senador também afirmou que a sonolência ao volante causa 22
mortes por dia no país.
Para Requião, a mudança
“legitima o genocídio” nas estradas, faz dos motoristas potenciais suicidas e
homicidas e mantém a sociedade refém de um trânsito inseguro. Para ele, a
questão econômica não pode se sobrepor às vidas das pessoas. É claro que os
pequenos empresários estão com problema de custo, mas esse problema de custo
não pode ser resolvido à custa do sacrifício do trabalho do motorista. Que se
resolva o problema de custo com diminuição de impostos, com diminuição do preço
do combustível, mas não com a escravização do trabalho nas estradas – afirmou.
ASCOM Força Sindical
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