A Câmara dos Deputados
aprovou, por 343 votos a favor, 30 contra e uma abstenção, o Projeto de Lei
Complementar (PLP 397/14) que trata das regras para a criação, incorporação,
fusão e desmembramento de municípios. Os deputados aprovaram um substitutivo,
de autoria do deputado Moreira Mendes (PSD-RO), ao projeto de mesmo teor
aprovado pelo Senado em maio. Entre os critérios aprovados para a criação de
novos municípios está a viabilidade financeira e população mínima. O projeto
estabelece número mínimo de habitantes, tanto para os novos municípios quanto
para os municípios que perderem população. O quantitativo será de 6 mil
habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil
nas regiões Sul e Sudeste.
O texto do Senado
estabelecia como condição para a criação de municípios a exigência de uma área
mínima territorial não inferior a 200 quilômetros quadrados (km²) nas regiões
Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Como o
texto foi modificado, terá que retornar ao Senado para nova apreciação. A
proposta aprovada na Câmara retirou a exigência. O texto também excluiu a
necessidade de um núcleo urbano mínimo como condição para a criação de novos
distritos. Os deputados argumentaram que da forma como o texto estava a criação
de municípios ficaria inviabilizada. A proposta aprovada estabelece apenas que
o número de imóveis da área que pretende se separar seja maior que a média
observada em 10% dos municípios com menor população no estado. O projeto também
determina que a criação, fusão ou desmembramento de municípios seja feita por
lei estadual, e dependerá, previamente, da execução de Estudo de Viabilidade
Municipal (EVM), além de plebiscito envolvendo as populações dos municípios em
litígio.
De acordo com o texto, “o
procedimento terá início mediante requerimento dirigido à Assembleia
Legislativa do respectivo estado”, subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores
residentes em cada um dos municípios envolvidos, no caso de fusão ou
incorporação, e de 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se
pretenda emancipar, no caso da criação de município. O processo terá que ser
efetivado no período compreendido entre a posse do prefeito e o último dia do
ano anterior à realização das eleições municipais. Caso a criação seja rejeitada,
é vedada a chamada para novo plebiscito nos próximos 12 anos.
escreve Congresso em Foco
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