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quarta-feira, 7 de maio de 2014

Maioria do STF valida benefícios à FIFA previstos na Lei Geral da Copa; Barbosa foi o único contra.


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (7) para validar os benefícios concedidos pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (FIFA) previsto na Lei Geral da Copa. Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), eles entenderam que as questões questionadas como isenção de gastos com processos judiciais e o fato de a União assumir responsabilidades por danos relacionados à Copa fazem parte do acordo político firmado para sediar o mundial e não contrariam as regras da Constituição Federal. Os ministros também concordaram com o pagamento de prêmios de R$ 100 mil com verba pública para ex-jogadores da seleção brasileira que atuaram em 1958, 1962 e 1970. Em junho do ano passado, a PGR pediu a suspensão de três artigos da Lei Geral da Copa: o que prevê que a União assumirá a responsabilidade por danos relacionados à Copa do Mundo de 2014 (artigo 23); o que autoriza o pagamento dos prêmios de R$ 100 mil (artigos 37 a 43); e o que isenta a Fifa de pagar gastos com processos, honorários periciais e despesas judiciais (artigo 53). O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a responsabilização da União já é prevista em casos de terrorismo, por exemplo. Sobre o prêmio aos jogadores, o relator comparou com o fato de que o Brasil concede pensão a ex-combatentes de guerra e seringueiros da Amazônia. "Parece justificada a intenção de legisladores em premiar a visibilidade positiva proporcionada por esse grupo restrito de atletas bem como evitar que sofram com penúria material, com a perda da dignidade pessoal, que ponha em cheque o profundo sentimento nacional em relação a seleções brasileiras”, defendeu. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, foi o único a se colocar contra os benefícios. "O evento Copa do Mundo é evento privado, com potencial de renda para os entes e pessoas privadas extraordinário. Na casa de centenas de milhões de dólares. Bilhões, se levarmos em consideração os direitos de imagem que são cobrados de emissoras de televisão, rádio, do mundo inteiro. Tudo isso em benefício da Fifa. Toda espécie de produto em benefício dessa entidade ou seus associados. No contexto de uma entidade com essa capacidade extraordinária de gerar renda privada, faz sentido essa exoneração fiscal tão ampla com  a motivação de que vai gerar benefícios à imagem do país?", questionou Barbosa.

Informações do G1.

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