A Portaria 415 do Ministério
da Saúde, publicada nesta quinta-feira (22), oficializou o aborto nos hospitais
do Brasil, e o Sistema Único de Saúde pagará R$ 443 pelo procedimento. A lei
sancionada pela presidente Dilma Rousseff visa autorizar o aborto para casos de
estupro e anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher não é
obrigada a apresentar Boletim de Ocorrência policial ao médico que a atender, e
uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações jurídicas que podem
causar a liberação do aborto sob qualquer motivação.
Sem B.O., a mulher
interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas
de gestação e tenha decidido não ter o bebê. A lei não é clara sobre se o
procedimento deve ser imediato logo após o estupro. E o texto da Portaria pode
abrir brecha para o aborto em casos gerais: “consiste em procedimento
direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é prevista em lei, por
ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser
gestação de anencéfalo”.
Em suma, há três motivações.
A vírgula abre interpretações como: o ‘risco de vida para a mulher’ não está
necessariamente ligado à causa estupro. A gestante pode alegar qualquer risco à
sua saúde, mesmo que não tenha sido estuprada. Procurada para se posicionar
sobre as questões supracitadas, a assessoria do Ministério da Saúde informou
que não teria resposta a tempo para a noite de ontem. Um assessor também
informou que não enviaria uma posição por e-mail devido à alta demanda por
outros assuntos na pasta.
O projeto surgiu anos atrás,
apresentado pela então deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), e só ano passado
tornou-se o PLC 3/13, aprovado e sancionado.
Os deputados Baianos que
votaram a favor fora: Nelson Pellegrino e Zezéu Ribeiro (PT), Daniel Almeida e
Alice Portugal (PCdoB) Roberto Britto (PP) e Severiano Alves (PDT).
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