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domingo, 2 de março de 2014

Supremo Tribunal de Justiça afasta incidência de contribuição ao INSS sobre verbas trabalhistas


Após mais de um ano de discussões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas.
Por cinco votos a um, os ministros da 1ª Seção decidiram na quarta-feira (26) que não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários maternidade e paternidade.
O caso analisado, que envolve a Hidrojet Equipamentos Hidráulicos foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que as instâncias inferiores deverão aplicar o entendimento do STJ. De acordo com o relatório "Riscos Fiscais", incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, a decisão relacionada ao terço constitucional de férias trará um impacto de R$ 5,57 bilhões. Já a perda em relação ao salário maternidade, segundo o documento, seria de R$ 630,36 milhões. O relatório informa que não foi possível mensurar o valor relacionado às demais verbas "com suficiente segurança".
Os ministros finalizaram a análise do processo após negarem pedido da Fazenda Nacional para o reinício do julgamento, sob a alegação de que três dos ministros que compõem atualmente a 1ª Seção não votaram anteriormente. Caso o pedido fosse atendido, deveriam se posicionar os ministros Og Fernandes, Sérgio Kukina e Assusete Magalhães.
Viegas disse ainda que atua em outros casos semelhantes ao da Hidrojet, com valores que beiram os R$ 10 milhões. Ele afirma que o entendimento do STJ poderá beneficiar outras companhias. "A decisão sobre o terço de férias vai repercutir em todos os pagamentos que uma empresa fizer no ano. Quanto maior o número de empregados, maior o impacto", afirmou.

ASCOM Força Sindical 

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