Após mais de um ano de
discussões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento que
discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre cinco verbas
trabalhistas.
Por cinco votos a um, os
ministros da 1ª Seção decidiram na quarta-feira (26) que não devem ser
tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional
de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários maternidade e
paternidade.
O caso analisado, que
envolve a Hidrojet Equipamentos Hidráulicos foi julgado sob o rito dos recursos
repetitivos, o que significa que as instâncias inferiores deverão aplicar o
entendimento do STJ. De acordo com o relatório "Riscos Fiscais",
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, a decisão relacionada ao
terço constitucional de férias trará um impacto de R$ 5,57 bilhões. Já a perda
em relação ao salário maternidade, segundo o documento, seria de R$ 630,36
milhões. O relatório informa que não foi possível mensurar o valor relacionado
às demais verbas "com suficiente segurança".
Os ministros finalizaram a
análise do processo após negarem pedido da Fazenda Nacional para o reinício do
julgamento, sob a alegação de que três dos ministros que compõem atualmente a
1ª Seção não votaram anteriormente. Caso o pedido fosse atendido, deveriam se
posicionar os ministros Og Fernandes, Sérgio Kukina e Assusete Magalhães.
Viegas disse ainda que atua
em outros casos semelhantes ao da Hidrojet, com valores que beiram os R$ 10
milhões. Ele afirma que o entendimento do STJ poderá beneficiar outras
companhias. "A decisão sobre o terço de férias vai repercutir em todos os
pagamentos que uma empresa fizer no ano. Quanto maior o número de empregados,
maior o impacto", afirmou.
ASCOM Força Sindical
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