Uma cozinheira do município
de Ourizona (PR) conseguiu que uma prova retirada do Facebook seja considerada
válida para incluir mais uma empresa no polo passivo da ação trabalhista movida
contra a ex-patroa. A cozinheira trabalhou na lanchonete e restaurante
Equilibrium por um ano e meio, sem ter a carteira de trabalho corretamente
assinada. Entrou com ação pedindo horas extras, férias e danos morais.
Na audiência de instrução,
realizada em abril de 2010 na 1ª Vara do Trabalho de Maringá, chegou-se a um
acordo no valor de R$ 10 mil que não foi cumprido, dando início à fase de
execução do débito trabalhista.
Ao descobrir que a ex-patroa
era gerente da loja de materiais de construção do marido, a cozinheira pediu
que esta empresa também fosse incluída no passivo, solicitação negada pelo
juiz.
Ao analisarem o caso, os
desembargadores do TRT-PR decidiram por unanimidade incluir no processo a loja
Vida Nova Materiais de Construção. A relatora do acórdão, desembargadora Eneida
Cornel, afirmou que a prova utilizada foi lícita, visto que a própria dona do
restaurante publicou que era também gerente da empresa do marido.
A admissão de elementos de
prova não previstos expressamente no ordenamento jurídico, segundo a magistrada,
é tema que ganhou especial importância com a utilização de dados extraídos da
internet. Para fundamentar sua decisão, a relatora citou o artigo 332 do Código
de Processo Civil, segundo o qual “todos os meios legais”, bem como os
moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para
provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
ASCOM Força Sindical
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