Veremos quando surgiu, por
que é obrigatória, para que serve, e outras situações pertinentes a esse
assunto. A CIPA é muito importante para o bom andamento das questões de
Segurança do Trabalho na empresa. Quando CIPA e SESMT conseguem trabalhar em
parceria o resultado sempre é positivo.
CIPA é uma comissão formada
por empregados da empresa para trabalhar em busca de saúde e segurança do
trabalho. A norma que regulamenta a CIPA nas empresas é a NR 5. O membro da
CIPA é um funcionário que divide o seu tempo de trabalho entre exercer a função
para o qual foi contratado e exercer o trabalho voluntário de prevenção. Para
conseguir realizar esse nobre trabalho a CIPA usa várias ferramentas, veremos
sobre elas no decorrer desse artigo. A CIPA surgiu a partir da Revolução
Industrial na Inglaterra, segunda metade do século XVIII, em decorrência da
chegada das máquinas nas empresas e do aumento do número de acidentes e lesões,
bem como da necessidade de um grupo que pudesse apresentar sugestões para
corrigir possíveis riscos de acidentes no trabalho.
A CIPA – Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes nasceu em 1944, mas precisamente no dia 10 de Novembro,
durante o governo Getúlio Vargas. Coube a ela dar os primeiros passos para a implantação
da Segurança do Trabalho no Brasil. Em empresas estrangeiras que prestavam
serviço no Brasil já existiam CIPA como as de geração e distribuição de energia
elétrica, Light and Power, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e então, adotando
esse modelo nasceu a CIPA no Brasil. Em 1953, a Portaria Nº 155, que
regulamentou as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de fato. O
objetivo das ações da CIPA é “observar e relatar as condições de risco no
ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos
existentes e/ou neutralizar os mesmos”. Portanto sua missão é preservar a saúde
e integridade física dos trabalhadores. Seu papel mais importante é o de
estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa,
ela deve ser a ponte que liga direção e empregados. E de forma criativa e
participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados,
objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do
trabalho e consequente melhoria nas condições de trabalho.
Dorival Silveira Junior.
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