Além dos aposentados com
mais de 65 anos, o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que
possui doença grave também tem benefício na hora de acertar as contas com o
Leão. De acordo com o órgão, os beneficiários que recebem aposentadoria por
invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente estão isentos da declaração do
IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
A lista de doenças está
prevista na lei 11.052 do ano de 2004, artigo 6º. Entre elas, encaixam-se a AIDS
(Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), a tuberculose, o mal de Parkinson e a
hanseníase. De acordo com a Receita Federal, são isentos somente os rendimentos
pagos pela Previdência Social, pelos sistemas públicos de aposentadoria da
União, de Estados e municípios, pela previdência privada e os oriundos de
pensão alimentícia. “Estão incluídos os benefícios do INSS, como a
aposentadoria ou pensão por morte. Caso o aposentado seja funcionário público,
serão os rendimentos da União ou do órgão que cede o benefício. Porém, se ele
tiver outra fonte de renda, como um aluguel ou até mesmo direitos autorais, ele
deve declarar normalmente”, esclareceu o consultor tributário da IOB Folhamatic
Antônio Teixeira.
ASCOM Força Sindical
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