No caso de morte do segurado
da Previdência Social, todos os filhos menores de 21 anos têm direito a pensão.
A regra inclui também os filhos gerados fora do relacionamento mantido pelo
segurado.
Segundo o INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), desde que seja comprovada a paternidade ou
maternidade, o dependente tem o direito de receber a pensão por morte.
Segundo a advogada
previdenciária do escritório Innocenti Advogados Beatriz Rodrigues Bezerra, não
há diferenças entre os filhos, sendo eles fruto do casamento ou de
relacionamentos extraconjugais. "A Constituição Federal não faz diferença
entre os filhos, então todos terão os mesmos benefícios normalmente."
Neste caso, só é preciso
agendar visita a uma agência do INSS através do site (www.previdencia.gov.br)
ou pela central de atendimento telefônico 135. Além dos documentos necessários
(veja arte ao lado), é fundamental apresentar a certidão de nascimento.
"Para quem tem que
demonstrar uma condição diferente, é necessário um documento que comprove
aquilo", diz o advogado previdenciário sócio do escritório LBS Advocacia,
Nilo Beiro, referindo-se aos filhos que não tinham convívio com seu pai, ou que
não moravam com ele. "Outro exemplo é que, se o segurado não tiver sido
casado, a companheira precisa apresentar comprovante da união estável para
ajudar a conseguir o benefício", explica.
ASCOM Força Sindical
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