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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Filhos fora do casamento devem receber benefício


No caso de morte do segurado da Previdência Social, todos os filhos menores de 21 anos têm direito a pensão. A regra inclui também os filhos gerados fora do relacionamento mantido pelo segurado.
Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que seja comprovada a paternidade ou maternidade, o dependente tem o direito de receber a pensão por morte.
Segundo a advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Beatriz Rodrigues Bezerra, não há diferenças entre os filhos, sendo eles fruto do casamento ou de relacionamentos extraconjugais. "A Constituição Federal não faz diferença entre os filhos, então todos terão os mesmos benefícios normalmente."
Neste caso, só é preciso agendar visita a uma agência do INSS através do site (www.previdencia.gov.br) ou pela central de atendimento telefônico 135. Além dos documentos necessários (veja arte ao lado), é fundamental apresentar a certidão de nascimento.
"Para quem tem que demonstrar uma condição diferente, é necessário um documento que comprove aquilo", diz o advogado previdenciário sócio do escritório LBS Advocacia, Nilo Beiro, referindo-se aos filhos que não tinham convívio com seu pai, ou que não moravam com ele. "Outro exemplo é que, se o segurado não tiver sido casado, a companheira precisa apresentar comprovante da união estável para ajudar a conseguir o benefício", explica.
ASCOM Força Sindical



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