A ação civil pública
coletiva movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para recuperar as perdas
financeiras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá validade para
todo o país. A abrangência nacional pleiteada pelos defensores públicos foi
acatada ontem pelo juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre
(RS). O despacho inicial vai beneficiar todos os trabalhadores brasileiros que
têm direito à correção do saldo do FGTS
desde 1999, quando a remuneração pela Taxa Referencial (TR) ficou abaixo
da inflação.
No entendimento de Ribas, a
jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se inclinado
pela abrangência nacional das ações em que se discute dano que ocorre em todo o
território nacional. O magistrado destaca que o próprio Tribunal Regional
Federal da 4ª Região já admitiu essa possibilidade em alguns casos
emblemáticos. Ele cita a ação que determinou à União a adoção de medidas que
possibilitassem aos transexuais a realização, pelo SUS, de todos os
procedimentos médicos necessários à cirurgia de transgenitalização.
A abrangência nacional da
ação civil é a primeira vitória da DPU na briga pela correção do FGTS. Evita
que os núcleos do órgão nos 27 estados sobrecarreguem o Judiciário com o mesmo
pedido. “O entendimento da Defensoria Pública é que a causa tem potencial de
atingir vários cidadãos”, comenta a defensora pública federal Marília Silva
Ribeiro de Lima, do núcleo da DPU de Pernambuco.
Em seu despacho, o juiz da
4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) demonstra a necessidade de uniformizar as
decisões nos milhares de litígios que tramitam na Justiça Federal. “Os
titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo
jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e
reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte
dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e
outros não”, diz. O magistrado definiu
que as demais questões, como o pedido de correção monetária dos depósitos do
FGTS por um índice que reflita a inflação, serão analisadas por ocasião da
sentença.
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