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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Ação para recuperar perdas do FGTS vale para todo o país


A ação civil pública coletiva movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para recuperar as perdas financeiras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá validade para todo o país. A abrangência nacional pleiteada pelos defensores públicos foi acatada ontem pelo juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS). O despacho inicial vai beneficiar todos os trabalhadores brasileiros que têm direito à correção do saldo do FGTS  desde 1999, quando a remuneração pela Taxa Referencial (TR) ficou abaixo da inflação.
No entendimento de Ribas, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se inclinado pela abrangência nacional das ações em que se discute dano que ocorre em todo o território nacional. O magistrado destaca que o próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região já admitiu essa possibilidade em alguns casos emblemáticos. Ele cita a ação que determinou à União a adoção de medidas que possibilitassem aos transexuais a realização, pelo SUS, de todos os procedimentos médicos necessários à cirurgia de transgenitalização.
A abrangência nacional da ação civil é a primeira vitória da DPU na briga pela correção do FGTS. Evita que os núcleos do órgão nos 27 estados sobrecarreguem o Judiciário com o mesmo pedido. “O entendimento da Defensoria Pública é que a causa tem potencial de atingir vários cidadãos”, comenta a defensora pública federal Marília Silva Ribeiro de Lima, do núcleo da DPU de Pernambuco.

Em seu despacho, o juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) demonstra a necessidade de uniformizar as decisões nos milhares de litígios que tramitam na Justiça Federal. “Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, diz.  O magistrado definiu que as demais questões, como o pedido de correção monetária dos depósitos do FGTS por um índice que reflita a inflação, serão analisadas por ocasião da sentença.

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