Com a proximidade das eleições para escolha de
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais
e distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam
cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/97). Pelas regras eleitorais, a
partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração
pública. Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de
estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e
em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações,
representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os gastos e
distribuições. As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por
candidatos também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso,
a proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou
previstos no orçamento do exercício anterior.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco
Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o equilíbrio da disputa
eleitoral. O hall de ações proibidas aumenta ainda mais
à medida em que as votações se aproximam. A partir de 8 de abril, por exemplo,
agentes públicos não podem rever salários pagos aos servidores públicos. A
revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do ano. Três
meses antes do início do processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica
proibido o uso de dinheiro público para contratação de shows artísticos em inaugurações e o
comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas. Também
não é permitido o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do
horário eleitoral gratuito. Mas o pronunciamento pode ocorrer se houver uma
situação considerada urgente e relevante pela Justiça ou tratar de situações
características das funções de governo. Continua...
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