Qualquer nomeação e admissão de pessoas ou a demissão de
funcionários sem justa causa também fica proibida a partir desta época. A mesma
regra vale para os casos de suspensão ou readaptação de vantagens salariais ou
de cargos e para qualquer ação que possa ser considerada um dificultador da
função ocupada pelo trabalhador público. Os funcionários de órgãos
governamentais também não podem ser removidos, transferidos ou exonerados nesse
período. A medida tem que ser obedecida até a posse dos eleitos. A única
exceção à regra é para os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão
ou dispensa de funções de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário,
do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da
Presidência da República. A nomeação de candidatos aprovados em concursos
públicos homologados até 5 de julho de 2014 também fica mantida.
Os agentes públicos que ocupam cargos em disputa na eleição também
não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das entidades
da administração indireta. A restrição só pode ser ignorada quando houver caso
de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. O
impedimento também não atinge propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado. A fiscalização dessas ações é feita pelos partidos
políticos e pelo Ministério Público. O eleitor pode procurar representantes
dessas entidades para denunciar qualquer irregularidade. Os agentes públicos
que descumprirem as regras serão punidos com multa e podem ter o registro ou o
diploma cassado.
Poder & Política
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