151ª Zona Eleitoral - GANDU
Intimações
AIME Nº 2-04.2013.6.05.0151 – Classe
2
Assunto: Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo – Captação Ilícita de Sufrágio – Pedido de Cassação/Perda de Mandato
Eletivo.
Impugnante: A Coligação “É HORA DE
DEFENDER GANDU”
Advogado: WLADIMIR SILVA CARDOSO.
OAB/BA: 29.740
Impugnado: IVO SAMPAIO PEIXOTO e DJLMA
DOS SANTOS GALVÃO Advogado: FILIPE MONTEIRO CARNEIRO COSTA, OAB/BA:
30.906.
Município: GANDU.
De ordem do Dr. Antônio Carlos da
Silveira Símaro, Juiz Eleitoral desta 151ª Zona - Gandu-BA, na forma da lei,
INTIMO. O Bel. WLADIMIR SILVA CARDOSO. OAB/BA: 29.740; e o Bel. FILIPE MONTEIRO
CARNEIRO COSTA, OAB/BA: 30.906 do teor da r. Decisão de Sua Excelência, exarada
nos autos em epígrafe e cujo dispositivo transcrevo abaixo: “Vistos. Tendo em
vista a impossibilidade do Ministério Público Eleitoral se fazer presente às
audiências designadas para esta semana, consoante certidão constante dos autos,
DESIGNO o dia 16/12/2013, às 13:00 horas para a realização da audiência de
Instrução. A audiência em referência ocorrerá na sede da Vara do Sistema dos
Juizados Especiais desta Comarca. Intimações e requisições necessárias,
inclusive de reforço policial ao Comando da Polícia Militar desta cidade, que
deverá permanecer até o final das audiências.
Notifique-se o Ministério Público
Eleitoral. P.I.
Cumpra-se.
Gandu, 03 de setembro de 2013.
Antônio Carlos da Silveira Símaro –
Juiz da 151ª Zona Eleitoral – Gandu – BA
Isadora Moura Luz da Silva, Chefe de
Cartório, subscrevo.
Isadora Moura Luz da Silva – Chefe de Cartório da 151ª Zona Eleitoral.
Gandu-Bahia
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