A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei conhecida como minirreforma
eleitoral (12.891/13). O texto, aprovado pelo Senado no fim de novembro, e
publicado em edição extra do Diário oficial da União de ontem (12) teve
cinco dispositivos vetados em quatro parágrafos. Um dos trechos vetados
proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral com faixas,
placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para
recusar a regra enviada ao Congresso a presidenta ressaltou que a medida
"limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de
suas convicções político-partidárias”. Outro ponto suprimido por Dilma é o que
liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos caso as
empresas não fossem "responsáveis diretas pela doação".
Sob o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que
cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da
fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do
fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar
a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos
eleitorais.
A presidenta da República também vetou o dispositivo que previa a
comprovação de gastos com passagens aéreas feitos pelas campanhas eleitorais
seriam comprovados, quando necessário, apenas com a apresentação da fatura ou
duplicata emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de
apresentação de qualquer outro documento para esse fim. À época da discussão da
proposta, os parlamentares disseram que o objetivo da minirreforma eleitoral é
diminuir os custos das campanhas e garantir condições mais iguais na disputa
eleitoral entre os candidatos.
O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em
cavaletes e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para
distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e
veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20
dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na
internet em até 24 horas. A nova lei
também limita – a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores – a
contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa
a cada mil eleitores a mais. A validade das regras já nas eleições do ano que
vem divide opiniões. Como as mudanças são apenas de regras administrativas, o
autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acredita que não haverá
problema. Segundo alguns parlamentares, porém, a legislação determina que novas
regras só são válidas na eleição quando sancionadas até um ano antes da disputa.
Congresso em Foco
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