A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta
quarta-feira (30) proposta que inclui as atividades de moto taxista e motoboy
entre aquelas consideradas perigosas. Pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT, Decreto-Lei 5.452/43), os profissionais que atuam em áreas perigosas têm
direito a adicional de 30% sobre o salário, descontados os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Vilalba (PP-PE), ao Projeto de Lei 2865/11, do Senado. O texto original contempla também profissionais que atuam em serviço comunitário de rua, trecho suprimido por Vilalba.
Conforme o relator, essa atividade estava prevista no projeto que deu origem à Lei 12.009/09, que regulamentou a atividade de moto taxistas e motoboy. Mas o artigo relativo ao serviço comunitário foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assim, argumenta que “o acréscimo de um artigo à CLT garantindo a percepção de adicional de periculosidade para uma atividade que não é legalmente reconhecida não é tecnicamente aceitável”.
Até recentemente, apenas trabalhos que implicam contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado recebiam a classificação de atividade perigosa na lei.
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2865/2011.
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Vilalba (PP-PE), ao Projeto de Lei 2865/11, do Senado. O texto original contempla também profissionais que atuam em serviço comunitário de rua, trecho suprimido por Vilalba.
Conforme o relator, essa atividade estava prevista no projeto que deu origem à Lei 12.009/09, que regulamentou a atividade de moto taxistas e motoboy. Mas o artigo relativo ao serviço comunitário foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assim, argumenta que “o acréscimo de um artigo à CLT garantindo a percepção de adicional de periculosidade para uma atividade que não é legalmente reconhecida não é tecnicamente aceitável”.
Até recentemente, apenas trabalhos que implicam contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado recebiam a classificação de atividade perigosa na lei.
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2865/2011.
Fonte: ASCOM Força Sindical
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