O Tribunal
de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/10), votou pela rejeição das
contas da Prefeitura de Teolândia, da responsabilidade de Antônio Santana
Júnior (PMDB), referentes ao exercício de 2012, em razão do descumprimento do
art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, Conselheiro
José Alfredo Dias, aplicou multa no valor de R$ 2.000,00 ao gestor e determinou
o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 2.790,59, com recursos
próprios, correspondente ao quanto despendido pela Prefeitura em taxas e multas
decorrentes da devolução de cheques sem provisão de fundos. Ainda cabe recurso
da decisão.
Fonte: TCM
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