O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
negou pedido de liminar dos Correios para que a greve dos trabalhadores da
estatal fosse suspensa, ou que fosse mantido um contingente mínimo de 80% dos
funcionários em cada uma das unidades da empresa. O vice-presidente do TST,
ministro Antônio José de Barros Levenhagen, instrutor do dissídio, considerou
que o pedido para suspender a paralisação não se sustenta juridicamente, porque
a Constituição assegura o direito de greve a todos os trabalhadores. Com
relação à manutenção de 80% da atividade, ele disse que a empresa não
apresentou elementos que permitam conferir se a paralisação implicou prejuízo à
prestação de serviços à comunidade. Segundo os Correios, nesta segunda-feira,
96,04% do efetivo compareceu ao trabalho, um total de 119.541 empregados,
apesar de a paralisação ser promovida por seis sindicatos (Paraíba, Pernambuco,
Rio Grande do Sul, Tocantins, São José do Rio Preto e Vale do Paraíba, ambos em
São Paulo). O número é apurado por meio de sistema eletrônico de presença. A
empresa garante que a rede de atendimento está aberta em todo Brasil e todos os
serviços estão disponíveis, com exceção da postagem, entrega e coleta de
encomendas com hora marcada.
Fonte: Política & Poder
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