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terça-feira, 17 de setembro de 2013

TST nega liminar aos correios


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido de liminar dos Correios para que a greve dos trabalhadores da estatal fosse suspensa, ou que fosse mantido um contingente mínimo de 80% dos funcionários em cada uma das unidades da empresa. O vice-presidente do TST, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, instrutor do dissídio, considerou que o pedido para suspender a paralisação não se sustenta juridicamente, porque a Constituição assegura o direito de greve a todos os trabalhadores. Com relação à manutenção de 80% da atividade, ele disse que a empresa não apresentou elementos que permitam conferir se a paralisação implicou prejuízo à prestação de serviços à comunidade. Segundo os Correios, nesta segunda-feira, 96,04% do efetivo compareceu ao trabalho, um total de 119.541 empregados, apesar de a paralisação ser promovida por seis sindicatos (Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Tocantins, São José do Rio Preto e Vale do Paraíba, ambos em São Paulo). O número é apurado por meio de sistema eletrônico de presença. A empresa garante que a rede de atendimento está aberta em todo Brasil e todos os serviços estão disponíveis, com exceção da postagem, entrega e coleta de encomendas com hora marcada.

Fonte: Política & Poder

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