Juiz determina que as alterações na jornada do Magistério passem a valer
já em 2014; Prefeitura ainda foi condenada a pagar horas trabalhadas a mais
desde 2010.
O Sindicato dos Servidores Municipais de Sumaré (SINDISSU) comemora mais uma vitória que nosso departamento jurídico conseguiu para os professores da rede municipal de Ensino.
No dia 06 de setembro, no primeiro julgamento da ação movida pelo Sindicato para a regulamentação da jornada dos professores municipais, a Justiça aceitou nossos argumentos e determinou que a Prefeitura alterasse a jornada da categoria ao limite máximo de 2/3 da carga horária para trabalho com os alunos dentro de sala de aula, conforme previsto na lei federal 11.738/2008.
Isto significa que o 1/3 restante utilizados para as atividades extraclasse, como preparação de aulas, correção de provas, coordenação pedagógica e orientação, será pago integralmente aos professores, pois contará como horas trabalhadas na totalidade. Atualmente, o Plano de Carreira do Magistério Municipal prevê o pagamento de somente 20% da carga horária fora da sala de aula, em desacordo com os 33% previstos pela lei federal 11.738/08.
Reivindicamos também em nossa ação, o pagamento retroativo dessa diferença de 13% e obtivemos vitória. Pois, além de determinar a adequação da jornada do Magistério, o juiz da 2ª Vara Cível do Fórum de Sumaré, André Gonçalves Fernandes, ainda condenou a Prefeitura ao pagamento das horas trabalhadas que superaram o limite previsto na legislação porque a lei federal deixou de ser cumprida pelo município. A decisão foi em primeira instância e por isso ainda cabe recurso da Prefeitura.
Para o pagamento dessas horas, a Prefeitura de Sumaré terá que desembolsar um valor significativo, pois a contagem será feita a partir de 2010, de acordo os vencimentos de cada professor, com correção monetária e juros. Com certeza, esses valores atrasados aumentarão ainda mais as dívidas municipais.
Em seu despacho, o juiz deu um prazo de 60 dias para que a Prefeitura faça a adequação da jornada do Magistério, pois as alterações devem valer já no ano letivo de 2014. A mudança deve começar com o encaminhamento da readequação do Plano de Carreira da categoria (3773/03) para a Câmara Municipal. “Acredito que haja tempo suficiente
O Sindicato dos Servidores Municipais de Sumaré (SINDISSU) comemora mais uma vitória que nosso departamento jurídico conseguiu para os professores da rede municipal de Ensino.
No dia 06 de setembro, no primeiro julgamento da ação movida pelo Sindicato para a regulamentação da jornada dos professores municipais, a Justiça aceitou nossos argumentos e determinou que a Prefeitura alterasse a jornada da categoria ao limite máximo de 2/3 da carga horária para trabalho com os alunos dentro de sala de aula, conforme previsto na lei federal 11.738/2008.
Isto significa que o 1/3 restante utilizados para as atividades extraclasse, como preparação de aulas, correção de provas, coordenação pedagógica e orientação, será pago integralmente aos professores, pois contará como horas trabalhadas na totalidade. Atualmente, o Plano de Carreira do Magistério Municipal prevê o pagamento de somente 20% da carga horária fora da sala de aula, em desacordo com os 33% previstos pela lei federal 11.738/08.
Reivindicamos também em nossa ação, o pagamento retroativo dessa diferença de 13% e obtivemos vitória. Pois, além de determinar a adequação da jornada do Magistério, o juiz da 2ª Vara Cível do Fórum de Sumaré, André Gonçalves Fernandes, ainda condenou a Prefeitura ao pagamento das horas trabalhadas que superaram o limite previsto na legislação porque a lei federal deixou de ser cumprida pelo município. A decisão foi em primeira instância e por isso ainda cabe recurso da Prefeitura.
Para o pagamento dessas horas, a Prefeitura de Sumaré terá que desembolsar um valor significativo, pois a contagem será feita a partir de 2010, de acordo os vencimentos de cada professor, com correção monetária e juros. Com certeza, esses valores atrasados aumentarão ainda mais as dívidas municipais.
Em seu despacho, o juiz deu um prazo de 60 dias para que a Prefeitura faça a adequação da jornada do Magistério, pois as alterações devem valer já no ano letivo de 2014. A mudança deve começar com o encaminhamento da readequação do Plano de Carreira da categoria (3773/03) para a Câmara Municipal. “Acredito que haja tempo suficiente
para implementação da medida imposta pelo parágrafo 4º do artigo 2º da
lei 11.738/08 para o próximo ano letivo”, destacou o despacho do juiz.
Fonte: ASCOM Força Sindical
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