Pela Lei de Execuções Penais, condenados têm direito a pedir à
Justiça um regime menos rigoroso após cumprirem um sexto da pena, caso
apresentem bom comportamento. Esse tempo em cada regime pode ser reduzido mais
ainda, caso o detento opte por trabalhar ou prestar serviços na prisão.
Aqueles que tenham penas de prisão acima de oito anos têm de
começar a cumprir a pena em regime inicialmente fechado. Em condenações que
variam de quatro a oito anos, vai para o semiaberto, ocasião em que só têm a
obrigação de dormir na penitenciária. Abaixo disso, ganham direito ao regime
aberto, em que não precisam ir para a cadeia e, geralmente, prestam serviços
comunitários no período da pena.
Caso se livre da punição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um
novo julgamento ou tenham as penas declaradas prescritas, José Dirceu, Delúbio
Soares e João Paulo Cunha deixariam o regime fechado para o semiaberto. Caberá
ao ministro Celso de Mello, o decano da Corte, dar o voto de desempate sobre se
o tribunal vai fazer um novo julgamento do processo. Se isso ocorrer, somente
12 réus terão esse direito: aqueles que, mesmo condenados, tiveram pelo menos
quatro votos favoráveis à absolvição.
Se escapar da punição por formação de quadrilha, o ex-ministro da
Casa Civil, por exemplo, teria que ficar apenas 1 ano, 3 meses e 20 dias
dormindo na cadeia. Atualmente, ele terá de cumprir pelo menos 1 ano, 9 meses e
15 dias em regime fechado. Em situação semelhante à de Dirceu, Delúbio Soares
trocaria uma pena de 1 ano, 5 meses e 20 dias o dia inteiro na prisão por 1
ano, 1 mês e 5 dias em regime semiaberto.
João Paulo Cunha, que busca ser absolvido do crime de lavagem de
dinheiro, também seria beneficiado com a mudança de regime. Trocaria pelo menos
1 ano, 5 meses e 25 dias integralmente na prisão por no mínimo 1 ano e 15 dias
no qual poderia ficar na rua durante o dia, tendo de se recolher à
penitenciária à noite.
Por sua vez, José Genoino não teria os benefícios de mudança de
regime dos demais petistas, uma vez que já vai cumprir pena inicialmente no
semiaberto. Contudo, se for absolvido por formação de quadrilha, teria de ficar
apenas 09 meses e 10 dias dormindo na cadeia - atualmente ele teria de passar
no mínimo 1 ano, 1 mês e 20 dias recolhendo-se à noite à penitenciária.
Fonte: Poder & Política
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