Na sessão desta
quarta-feira (19), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo
de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Jequié, Tânia de Britto, e o
atual prefeito, Luiz Sérgio Suzarte Almeida (Sérgio da Gameleira), em razão de
irregularidades na contratação de empresas para a prestação de serviço de
transporte escolar, nos exercícios de 2016 e 2017. O relator do processo,
conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática
de atos de improbidade administrativa pelos gestores. Os conselheiros do
TCM, diante das irregularidades comprovadas na denúncia, também aprovaram multa
no valor de R$15 mil à ex-prefeita e de R$20 mil ao atual gestor.
O processo analisou a legalidade de três dispensas de
licitação para a contratação de empresas especializadas em transporte escolar
no município de Jequié. A primeira, no valor de R$3.991.106,40, foi realizada
em novembro de 2016 pela ex-prefeita Tânia de Britto, enquanto as duas subsequentes,
nos montantes de R$2.284.422,60 e R$3.836.572,74, ocorreram em 2017, sob a
gestão do prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida.
Em relação à ex-prefeita, a relatoria considerou que a
realização da dispensa de licitação – ainda que necessária para evitar a
interrupção dos serviços de transporte escolar – não afasta a responsabilidade
por parte da gestora em ter provocado atrasos na consecução de um procedimento
licitatório comum para a contratação de nova prestadora de serviços.
Quanto à responsabilidade do atual prefeito, o
conselheiro substituto Antônio Emanuel considerou que inexistiram – no primeiro
processo de dispensa – fatos “novos ou imprevisíveis” que pudesse justificar
esta forma de contratação. Segundo o relator, a falha foi provocada pela administração
pública de Jequié, “que teve exatos 5 meses para proceder a consecução de novo
processo licitatório a fim de realizar nova contratação”.
A segunda dispensa, que decorreu de problemas ocorridos
no curso do Pregão Presencial nº 053/2017, também foi considerada irregular
pelos conselheiros do TCM. Para a relatoria, as justificativas apresentadas não
demonstraram de forma clara quais foram as impugnações que promoveram a
desclassificação das licitantes e posterior revogação do Pregão Presencial nº 053/2017,
o que reforça o entendimento de que a realização da dispensa, apesar de ter
sido necessária, dado ao pequeno prazo para promoção de outra licitação, não
afasta a responsabilidade do prefeito na má condução da coisa
pública. Cabe recurso da decisão.
As informações são do
TCM