quinta-feira, 26 de julho de 2018
Líderes do ‘Centrão’ oficializam apoio à pré-candidatura de Alckmin à Presidência
Líderes do “Centrão”, formado por DEM, PP, PR, PRB e
Solidariedade, oficializaram nesta quinta-feira, 26, em Brasília, o apoio à
pré-candidatura do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) à Presidência da
República. As informações são do G1.
O pré-candidato do PSDB afirmou que o grupo
se uniu em torno de sua candidatura por “convicção em um grande esforço
conciliatório”.
Ele ainda disse que não há “fórmula mágica” nem “salvador da
pátria” para superar a crise econômica pelo qual o país passa.
A chapa encabeçada por Alckmin busca agora
um candidato a vice-presidente. O nome do empresário Josué Gomes (PR), filho do
ex-vice-presidente de Luiz Inácio Lula da Silva chegou a ser cogitado, mas
sofre muitas resistências. Segundo o colunista do G1, Gerson Camarotti, o nome
mais provável é do ex-presidente da Câmara Aldo Rebelo (SD)
Poder & política
Bebeto Galvão será confirmado como suplente de Wagner nesta quinta
O nome do deputado federal
Bebeto Galvão (PSB) será confirmado na tarde desta quinta-feira (26), pelo
governador Rui Costa (PT), durante a reunião de seu Conselho Político, como
suplente do pré-candidato ao Senado pelo PT, Jaques Wagner, na chapa
majoritária governista. A informação foi confirmada por uma fonte do PSB.
Os
socialistas tinham a preferência pela suplência de Wagner após a senadora
Lídice da Mata ser excluída da majoritária em detrimento ao nome de Angelo
Coronel (PSD).
Já a suplência de Coronel
será ocupada pelo também deputado federal Davidson Magalhães (PCdoB).
A reunião do Conselho
Político de Rui, que aconteceria na manhã desta quinta, foi adiada para a tarde. O anúncio oficial dos
suplentes deve acontecer pela noite, durante a plenária do governo, no Wet’n
Wild.
Bahia.ba
Edital de Convocação para Convenção Estadual do Democratas
O Democratas
Bahia, por seu Presidente da Comissão Executiva Estadual de Refundação, com
fundamento na alínea “o” do artigo 66 c/c os artigos 22 ss., 36, 44 ss. e 131
do Estatuto Partidário, convoca os convencionais a participarem no dia 03 de
agosto do corrente ano, a partir das 9h no Fiesta Bahia Hotel, localizado na
Av. Antônio Carlos Magalhães, 741, Itaigara, Salvador-BA, da Convenção Estadual
do DEMOCRATAS – DEM, para deliberar sobre: a) Propostas de coligações partidárias para as eleições majoritárias (Governador, Vice-Governador e
Senadores) e proporcionais (Deputados Federais e Deputados Estaduais); b)
Escolha dos candidatos para as eleições majoritárias de Governador,
Vice-Governador e Senadores; c) Escolha dos candidatos para as eleições
proporcionais de Deputados Federais e Deputados Estaduais; d) Definição da
numeração de campanha dos candidatos do partido; e) O que ocorrer.
Ascom/Democratas
Resolução do TCM vai instruir terceirização
Os conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, na sessão desta quarta-feira
(25/07), recomendações apresentadas pelo conselheiro Fernando Vita que devem
constar em Resolução que definirá, de forma clara e objetiva, os casos em que
gastos com eventual terceirização de mão de obra, por parte dos municípios,
podem ser excluídas do cálculo do cumprimento do artigo 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) – que limita os gastos com pessoal em 54% da
receita corrente líquida. A decisão do TCM atende consulta que foi formulada
pelo então presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado
Luiz Augusto.
Os conselheiros, no entanto,
desde já, estabeleceram que eventuais irregularidades, como a utilização de
terceirizados com o mero objetivo de burlar o concurso público, desrespeitar o
limite imposto pelo Lei de Responsabilidade Fiscal ou de substituir
ilegalmente, no exercício da função, servidor público efetivo, serão analisadas
no âmbito do processo de análise anual das contas. E não em processo isolado,
como por exemplo em Termo de Ocorrência ou eventual denúncia que seja
apresentada à corte. Além disso, a ilegalidade poderá ensejar o rejeição das
contas, caso os limites da LRF sejam desrespeitados.
No dia 20 de março, o pleno
do TCM já havia aprovado a consulta realizada pela Assembleia Legislativa sobre
terceirização de mão de obra por parte dos municípios. Mas, por cautela, e para
que – apesar dos princípios estabelecidos – não restem dúvidas aos gestores
quanto aos limites impostos pela lei, os conselheiros, por unanimidade,
decidiram que deve ser elaborada uma Resolução relacionando, de forma didática,
onde, em que setores, e quais as atividades podem ser exercidas por
trabalhadores terceirizados, na administração municipal, sem a inclusão do
custo na elaboração do índice de pessoal definido pela LRF.
Ficou definido que a
Resolução será publicada no máximo em 30 dias. E, a princípio, em quatro
condições os gastos municipais com terceirizados não devem ser considerados para
fins do cômputo das despesas de pessoal do município.
No primeiro caso, não devem
ser consideradas, para efeito de cálculo do limite, as despesas com pessoal
terceirizado que sejam relativas às atividades-meio e que não exerçam
atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal
do órgão ou entidade, salvo no caso de cargo ou categoria extintos ou em
extinção, podendo ser relacionadas, exemplificativamente, as atividades
relacionadas a conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes,
informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção
de prédios, equipamentos e instalações. Ressalte-se que a terceirização de
atividades finalísticas devem sempre – advertiu o conselheiro relator – entrar
no cômputo da despesa de pessoal.
Também podem ser excluídas
as despesas com pessoal utilizado nos serviços de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos, quando prestados pelos municípios indiretamente sob regime de
concessão ou permissão, dado que as empresas prestadoras dos serviços arcam com
os gastos de pessoal. O mesmo em relação as despesas de pessoal com serviços
oriundos dos demais instrumentos com natureza de convênio, ainda que
classificados nos diversos elementos de despesa típicos de serviços, realizadas
pelos entes nos elementos (Contribuições, Auxílios e Subvenções Sociais) por
não terem características de contrato.
Por fim, entenderam os
conselheiros, que também as despesas de pessoal com gastos provenientes dos
contratos de parcerias concertados entre a administração pública e as entidades
definidas como organizações sociais do terceiro setor – os chamados “Contratos
de Gestão” – podem ser excluídos para efeito do cálculo do limite de 54% da LRF
para os gastos com servidores. Desde que não realizem, na prática, atividades
exclusivas do ente público, e observem os termos dispostos na Lei Federal nº
9.637/98, devendo o TCM, caso identificado seu desvirtuamento, promover detida
análise, em processo específico, de cada ajuste celebrado, com vistas à verificação
quanto ao atingimento do interesse público.
Ascom/TCM
Advogado da Subseção de Ipiaú assume cargo na OAB/BA
O advogado Dorgival Pinheiro Simões Neto foi nomeado como membro da Comissão de Orçamento e Finanças da OAB - BA pelo presidente da Seccional da Bahia Luiz Viana.
Dr. Dorgival Neto que é especialista em Direito
Eleitoral e Administração Pública Municipal, atua como Procurador Jurídico no
município de Ibirataia e Procurador Jurídico da União dos Vereadores da Bahia
(UVB - BA).
A portaria de nomeação de nº 101 / 2018 foi
entregue ao novo membro da Comissão pelo presidente da Comissão de Orçamento e
Finanças da OAB/BA Dr Tiago Assis durante reunião realizada nesta quarta-feira
(24) e que contou com a presença dos demais membros da Comissão.
“É uma honra poder representar a nossa Subseção em
tão importante cargo na Ordem dos Advogados do Brasil. É mais um desafio
que só me motiva na busca da qualificação para melhor servir”. Declarou
Dorgival Neto.
quarta-feira, 25 de julho de 2018
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