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quinta-feira, 26 de julho de 2018

Bebeto Galvão será confirmado como suplente de Wagner nesta quinta



Foto: Divulgação/ PSB

O nome do deputado federal Bebeto Galvão (PSB) será confirmado na tarde desta quinta-feira (26), pelo governador Rui Costa (PT), durante a reunião de seu Conselho Político, como suplente do pré-candidato ao Senado pelo PT, Jaques Wagner, na chapa majoritária governista. A informação foi confirmada por uma fonte do PSB.
Os socialistas tinham a preferência pela suplência de Wagner após a senadora Lídice da Mata ser excluída da majoritária em detrimento ao nome de Angelo Coronel (PSD).
Já a suplência de Coronel será ocupada pelo também deputado federal Davidson Magalhães (PCdoB).
A reunião do Conselho Político de Rui, que aconteceria na manhã desta quinta, foi adiada para a tarde. O anúncio oficial dos suplentes deve acontecer pela noite, durante a plenária do governo, no Wet’n Wild.



Bahia.ba

Parabéns Gandu!



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Edital de Convocação para Convenção Estadual do Democratas


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O Democratas Bahia, por seu Presidente da Comissão Executiva Estadual de Refundação, com fundamento na alínea “o” do artigo 66 c/c os artigos 22 ss., 36, 44 ss. e 131 do Estatuto Partidário, convoca os convencionais a participarem no dia 03 de agosto do corrente ano, a partir das 9h no Fiesta Bahia Hotel, localizado na Av. Antônio Carlos Magalhães, 741, Itaigara, Salvador-BA, da Convenção Estadual do DEMOCRATAS – DEM, para deliberar sobre: a) Propostas de coligações partidárias para as eleições majoritárias (Governador, Vice-Governador e Senadores) e proporcionais (Deputados Federais e Deputados Estaduais); b) Escolha dos candidatos para as eleições majoritárias de Governador, Vice-Governador e Senadores; c) Escolha dos candidatos para as eleições proporcionais de Deputados Federais e Deputados Estaduais; d) Definição da numeração de campanha dos candidatos do partido; e) O que ocorrer.


Ascom/Democratas 


Programação oficial do aniversário de Gandu



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Resolução do TCM vai instruir terceirização



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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, na sessão desta quarta-feira (25/07), recomendações apresentadas pelo conselheiro Fernando Vita que devem constar em Resolução que definirá, de forma clara e objetiva, os casos em que gastos com eventual terceirização de mão de obra, por parte dos municípios, podem ser excluídas do cálculo do cumprimento do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que limita os gastos com pessoal em 54% da receita corrente líquida. A decisão do TCM atende consulta que foi formulada pelo então presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Luiz Augusto.
Os conselheiros, no entanto, desde já, estabeleceram que eventuais irregularidades, como a utilização de terceirizados com o mero objetivo de burlar o concurso público, desrespeitar o limite imposto pelo Lei de Responsabilidade Fiscal ou de substituir ilegalmente, no exercício da função, servidor público efetivo, serão analisadas no âmbito do processo de análise anual das contas. E não em processo isolado, como por exemplo em Termo de Ocorrência ou eventual denúncia que seja apresentada à corte. Além disso, a ilegalidade poderá ensejar o rejeição das contas, caso os limites da LRF sejam desrespeitados.
No dia 20 de março, o pleno do TCM já havia aprovado a consulta realizada pela Assembleia Legislativa sobre terceirização de mão de obra por parte dos municípios. Mas, por cautela, e para que – apesar dos princípios estabelecidos – não restem dúvidas aos gestores quanto aos limites impostos pela lei, os conselheiros, por unanimidade, decidiram que deve ser elaborada uma Resolução relacionando, de forma didática, onde, em que setores, e quais as atividades podem ser exercidas por trabalhadores terceirizados, na administração municipal, sem a inclusão do custo na elaboração do índice de pessoal definido pela LRF.
Ficou definido que a Resolução será publicada no máximo em 30 dias. E, a princípio, em quatro condições os gastos municipais com terceirizados não devem ser considerados para fins do cômputo das despesas de pessoal do município.
No primeiro caso, não devem ser consideradas, para efeito de cálculo do limite, as despesas com pessoal terceirizado que sejam relativas às atividades-meio e que não exerçam atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo no caso de cargo ou categoria extintos ou em extinção, podendo ser relacionadas, exemplificativamente, as atividades relacionadas a conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações. Ressalte-se que a terceirização de atividades finalísticas devem sempre – advertiu o conselheiro relator – entrar no cômputo da despesa de pessoal.
Também podem ser excluídas as despesas com pessoal utilizado nos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, quando prestados pelos municípios indiretamente sob regime de concessão ou permissão, dado que as empresas prestadoras dos serviços arcam com os gastos de pessoal. O mesmo em relação as despesas de pessoal com serviços oriundos dos demais instrumentos com natureza de convênio, ainda que classificados nos diversos elementos de despesa típicos de serviços, realizadas pelos entes nos elementos (Contribuições, Auxílios e Subvenções Sociais) por não terem características de contrato.
Por fim, entenderam os conselheiros, que também as despesas de pessoal com gastos provenientes dos contratos de parcerias concertados entre a administração pública e as entidades definidas como organizações sociais do terceiro setor – os chamados “Contratos de Gestão” – podem ser excluídos para efeito do cálculo do limite de 54% da LRF para os gastos com servidores. Desde que não realizem, na prática, atividades exclusivas do ente público, e observem os termos dispostos na Lei Federal nº 9.637/98, devendo o TCM, caso identificado seu desvirtuamento, promover detida análise, em processo específico, de cada ajuste celebrado, com vistas à verificação quanto ao atingimento do interesse público.

Ascom/TCM


Advogado da Subseção de Ipiaú assume cargo na OAB/BA


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O advogado Dorgival Pinheiro Simões Neto foi nomeado como membro da Comissão de Orçamento e Finanças da OAB - BA pelo presidente da Seccional da Bahia Luiz Viana.
Dr. Dorgival Neto que é especialista em Direito Eleitoral e Administração Pública Municipal, atua como Procurador Jurídico no município de Ibirataia e Procurador Jurídico da União dos Vereadores da Bahia (UVB - BA).
A portaria de nomeação de nº 101 / 2018 foi entregue ao novo membro da Comissão pelo presidente da Comissão de Orçamento e Finanças da OAB/BA Dr Tiago Assis durante reunião realizada nesta quarta-feira (24) e que contou com a presença dos demais membros da Comissão.
“É uma honra poder representar a nossa Subseção em tão importante cargo na Ordem dos Advogados do Brasil.  É mais um desafio que só me motiva na busca da qualificação para melhor servir”. Declarou Dorgival Neto.


quarta-feira, 25 de julho de 2018

Parabéns Gandu!




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Edital de Convocação para Convenção Estadual do Democratas


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O Democratas Bahia, por seu Presidente da Comissão Executiva Estadual de Refundação, com fundamento na alínea “o” do artigo 66 c/c os artigos 22 ss., 36, 44 ss. e 131 do Estatuto Partidário, convoca os convencionais a participarem no dia 03 de agosto do corrente ano, a partir das 9h no Fiesta Bahia Hotel, localizado na Av. Antônio Carlos Magalhães, 741, Itaigara, Salvador-BA, da Convenção Estadual do DEMOCRATAS – DEM, para deliberar sobre: a) Propostas de coligações partidárias para as eleições majoritárias (Governador, Vice-Governador e Senadores) e proporcionais (Deputados Federais e Deputados Estaduais); b) Escolha dos candidatos para as eleições majoritárias de Governador, Vice-Governador e Senadores; c) Escolha dos candidatos para as eleições proporcionais de Deputados Federais e Deputados Estaduais; d) Definição da numeração de campanha dos candidatos do partido; e) O que ocorrer.


Ascom/Democratas 

Gandu - Final do Campeonato de Veteranos



Nenhum texto alternativo automático disponível.

Nos *60 anos* de emancipação política de Gandu, acontecerá a *Rodada Final do Campeonato de Veteranos.*
Todos os caminhos levam ao MACAXEIRÃO (Portões abertos). 
Vamos juntos comemorar com muito esporte!

*Dá Gosto de ver minha cidade Avançar no Esporte! *

Ascom/PMG


Moro ironiza críticas feitas a despacho sobre Lula durante suas férias


(Foto: Dida Sampaio/Estadão).
Responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro ironizou nesta quarta-feira (25), durante debate sobre combate à corrupção, em São Paulo, críticas feitas às férias dos magistrados.
“A imprensa vive questionando os juízes que as férias são muito longas, e quando o juiz trabalha nas férias também criticam. Mas existem precedentes. Há uma apuração no CNJ, no qual já apresentei minha resposta com todas as razões. Podem me acusar de muita coisa, mas sempre agi com transparência”, declarou o juiz.
A fala de Moro é uma resposta aos que o criticaram por despachar durante suas férias contra a decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de conceder habeas corpus ao ex-presidente Lula (PT).
No último dia 8 de agosto, Favreto, plantonista do TRF-4, determinou a soltura do petista. Em seguida, houve uma série de decisões e posicionamentos, em uma guerra jurídica.
Além de Moro, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso na Corte, se manifestou contra a concessão do habeas corpus. Ao final o dia, o presidente do tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinou a manutenção da prisão.

Com informações do G1.