Na sessão da última
quinta-feira (16/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da
Prefeitura de Itabuna, na gestão de Claudevane Moreira Leite, referentes ao
exercício de 2016. A decisão foi tomada em razão da abertura de créditos
adicionais suplementares sem autorização legislativa e do descumprimento do
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos
em caixa para pagamento de despesas realizadas no último ano do mandato. O relator
do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para seja apurada
a prática de crime contra as finanças públicas.
O ex-prefeito foi
multado em R$12 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica
das contas e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de
R$181.018,10, com recursos pessoais. Deste total, R$168.518,30 pela ausência de
planilha de medição de obras e serviços e nota fiscal nos processos de
pagamento relativos aos credores K R Carvalho & Cia e Modclima Pesquisa e
Desenvolvimento. E R$12.499,80 provenientes do pagamento indevido de juros e
multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto a EMASA.
O saldo deixado em caixa,
de R$35.086.588,54, não foi suficiente para cobrir as despesas dos “restos a
pagar” do exercício, revelando uma ausência de recursos na ordem de
R$157.868.499,22 para pagamento dos débitos, o que comprometeu o disposto no
artigo 42 da LRF. Esta ilegalidade, por si só, compromete o mérito das contas,
impondo o voto pela rejeição. Isto porque é vedado por lei ao gestor, nos dois
últimos quadrimestres do último ano do mandato, assumir despesas que não possam
ser pagas no mesmo exercício financeiro ou, caso restem parcelas a serem pagas
no exercício seguinte, é obrigatório que haja disponibilidade financeira em
caixa. Tais irregularidades também são tipificadas como crime contra as
finanças públicas, nos termos do art. 359-C do Código Penal brasileiro.
Sobre os créditos
adicionais, a relatoria apurou que o primeiro ato de abertura de crédito
adicional suplementar, através do Decreto nº 4, de R$16.552.041,05, aconteceu
em 04/01/2016, ou seja, em data anterior à publicação da Lei Orçamentária Anual
– LOA. Isto porque a lei foi publicada quinze dias depois, autorizando a
abertura dos créditos adicionais suplementares até o limite de 30% por anulação
de dotações. As datas não deixam dúvida quanto a irregularidade do ato.
Fonte: ASCOM/TCM