A Força Sindical repudia
veementemente a perseguição política de que está sendo vítima seu presidente, o
deputado Paulo Pereira da Silva. Recorrentemente, desde 2002, quando foi
candidato a vice-presidente da República na chapa de Ciro Gomes, Paulinho vem
sendo injustamente acusado de supostas e
jamais comprovadas irregularidades em um
antigo Plano de Formação do Trabalhador - Planfor, do governo FHC.
As contas relativas a este
plano jamais foram aprovadas - nem desaprovadas - pelo Tribunal de Contas da
União, numa apuração que já dura 15 anos. No caso presente - a execução de uma
parte ínfima do plano, numa cidade do interior paulista -, um procurador
ingressou com uma Ação Civil Pública contra Paulinho, presidente da Força, e a
própria Força, em vez de ingressar contra a entidade. Essa Ação Civil Pública
foi considerada improcedente pelo juiz de Primeira Instância da Justiça Federal
de São Paulo, por inexistir dano ao erário. Não houve qualquer desvio. Agora,
em outra instância, outro juiz se arvora em justiceiro, como virou moda em
nosso país, e expediu uma sentença midiática, que não se sustentará. A Força
Sindical e seu presidente vão obviamente recorrer dessa absurda sentença e
esperam que, ao final, se faça a necessária justiça.
Abaixo, nota do advogado de
Paulinho e da Força.
A Força Sindical e o seu
presidente, Paulo Pereira da Silva, respondem a Ação Civil Pública fundada em
ato de improbidade administrativa em razão da contratação da Fundação João
Donini pela Força Sindical na execução de convênio vinculado ao PLANFOR do MTE
em 2001.
Esta Ação Civil Pública foi
julgada totalmente improcedente pelo juiz de 1ª instância da Justiça Federal de
São Paulo pois, apesar da contratação sem licitação da Fundação João Donini pela
Força Sindical, restou comprovada a inexistência de dano ao erário.
No dia 25/05 a 6ª Turma do
TRF da 3ª Região, pelos mesmos fatos, julgou parcialmente procedente a apelação
do Ministério Público Federal para condenar tanto a Força Sindical como o seu
presidente, Paulo Pereira da Silva, comm multa de R$ 25.000,00, proibição de
contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos.
Tendo em vista que, à época
da assinatura do referido convênio o TEM, não se exigia a realização de
licitação para subcontratação no âmbito dos convênios e, que já restou provada
a inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, tampouco a presença
de dolo ou má-fé, a Força e o seu presidente interpuseram os recursos cabíveis
confiantes de que a Justiça reconhecerá a total improcedência da Ação Civil
Pública.
Tiago Cedraz - Advogado