As informações são do jornal
Sobral 24 horas, que explicou o teor da resolução 414/2010, da Aneel – Agencia
Nacional de Energia Elétrica.
“O consumidor que não pagou uma
conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada –
desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a
nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger
o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga
demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.”
Segundo informa o jornal, a
resolução foi editada para evitar confusões, já que, em muitos casos
consumidores acabavam tendo a energia cortada por atraso em pagamento de
boletos vencidos há anos – em muitos casos quem deixou de pagar sequer foi o
atual morador do imóvel, que acabava por pagar o pato.
“Não se pode penalizar o
consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária
teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com
base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os
pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu
Donizete Rufino, diretor da Aneel.
Ainda segundo a notícia, a
suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá
ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e
não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo
Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim
um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.
“Se houver um corte de
energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente
pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é
esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não
deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.
Fonte: Revolta Brasil
