O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o
projeto de lei que garante a guarda compartilhada de filhos de pais
divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. A matéria tinha sido
aprovada de manhã, pela Comissão de Assuntos Sociais, e foi enviada, em regime
de urgência, para apreciação pelo plenário da Casa, passando à frente de outras
pautas na fila de votação. O texto muda a atual redação do Código Civil, que
tem induzido juízes a decretarem guarda compartilhada apenas nos casos em que
há boas relações entre os pais após o fim do casamento. A ideia é que esse tipo
de instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas
separações conflituosas.
O projeto prevê também a necessidade de divisão equilibrada
do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece
multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o
filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto, serão necessárias
autorizações dos dois pais para os casos em que o filho menor de idade venha a
mudar de município ou em caso de viagem ao exterior. A aprovação foi comemorada
pelo presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino
Rodrigues Paulino. “Foi uma vitória fantástica, nós estamos há 12 anos lutando
pela guarda compartilhada”, disse.
Segundo Paulino, existem 20 milhões de crianças e
adolescentes filhos de pais separados, que serão beneficiados com a lei. Para
ele, a lei vai atender justamente os casais que não têm acordo, para garantir
que as crianças tenham convivência com os dois lados.
“O casal vai combinar, e a Justiça homologa. Se o casal não
combinar, o juiz vai determinar [o funcionamento da guarda] e procurar fazer a
divisão de tempo da forma mais equânime possível. Se o pai tem mais tempo para
cuidar, ele fica mais tempo com a criança, se a mãe tiver mais tempo, ela
ficará mais tempo. Mas os dois terão a guarda e o direito garantido”, disse.
O projeto transforma a guarda compartilhada em regra, e não
mais em exceção a ser buscada na Justiça. No entanto, ele prevê dois casos em
que ela não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja
apto para cuidar do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não
obter guarda.
Escreve Congresso em Foco