Por maioria, os ministros entenderam que a
isenção de Imposto de Renda se aplica somente aos aposentados e aos reformados
em virtude da doença grave ou de acidente em serviço, de acordo com a Lei 7.713/1988.
A lista de doenças graves abarcadas pela
decisão inclui câncer, tuberculose, hanseníese, mal de Parkinson, esclerose
múltipla, cardiopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids),
entre outras.
O STJ declarou a impossibilidade de isenção
de IR para as pessoas em atividade depois de o Supremo Tribunal Federal (STF)
ter decidido, em abril, ser constitucional o trecho da lei que limita o
benefício aos aposentados.
O relator do assunto no STJ, ministro Og
Fernandes, destacou que, mesmo depois da decisão do Supremo, ainda assim
persistiam entendimentos em instâncias inferiores permitindo a extensão do
benefício aos trabalhadores ativos, com base em uma interpretação ampla da lei.
Para Fernandes, cujo entendimento prevaleceu,
o Código Tributário Nacional (CTN) não dá margem para o juiz “estender os
efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior
justiça do ponto de vista social”. “Esse é um papel que cabe ao Poder
Legislativo, e não ao Poder Judiciário”, acrescentou.Os portadores de doença grave que continuem
trabalhando não têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), decidiu ontem
(24) a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu uma tese
a ser aplicada em todos os processos sobre o assunto.
Ele refutou ainda outro argumento comum que
resultava na concessão da isenção, o de que o avanço da medicina acabou por
permitir que os portadores de doenças graves não precisem se afastar e
continuem trabalhando, motivo pelo qual a legislação deveria ser interpretada à
luz da nova realidade.
Og
Fernandes destacou que, desde 1988, já houve duas modificações legislativas no
trecho da lei sobre o assunto, sempre mantendo a restrição do benefício aos
aposentados. Por isso, não caberia ao Judiciário dar outra interpretação mais
ampla, argumentou. Ele foi acompanhado pela maioria da 1ª Seção do STJ.
Edição: Valéria Aguiar/Agencia Brasil
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