Com
a alegação de que a população de Itabuna está sofrendo ameaça de
constrangimento ilegal no direito de locomoção após toque de recolher, os
advogados Edivaldo Alves da Silva Júnior e Auro Macedo Bispo conseguiram a
aprovação do pedido de Habeas Corpus Coletivo e Preventivo.
O
resultado foi publicado nesta sexta-feira (12), segundo informou o site Bahia
Notícias. Desta forma, o Poder Judiciário do município, com base nas
disposições constitucionais e legais referidas, deferiu pelo fim da restrição
estabelecida pelos decretos da Prefeitura, permitindo, ente os dias 11 a 21 de
junho de 2020, das 18h até as 5h, a circulação normal de pessoas.
Apesar
disso, ainda segundo o site, o juiz Murilo Luiz Staut Barreto, da 1ª Vara
Criminal, atentou na decisão que a medida não desobriga todas as demais de
combate a Covid-19, como distanciamento social, a não aglomeração de pessoas em
locais públicos, o uso de máscaras – já previsto em lei estadual.
Fonte: Política Livre
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