O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) manter o prazo
de filiação partidária para políticos que pretendem se candidatar aos cargos de
prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro. Os ministros
rejeitaram pedido do PP para adiar uma das fases do calendário eleitoral devido
à pandemia do novo coronavírus.
A Corte manteve decisão
individual da ministra Rosa Weber, que também é presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), rejeitando a suspensão do prazo de filiação. O prazo terminou
no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
O partido alegou que o
cenário de calamidade ocasionado pela pandemia poderia inviabilizar o
cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e
desincompatibilização, previstos na Lei Eleitoral.
Para os ministros, por mais
grave que seja a pandemia, ela não afeta a normalidade democrática. Dessa
forma, não há necessidade de adiamento das datas do calendário eleitoral.
Em mensagem publicada no
Twitter, na terça-feira (12), o futuro presidente do TSE, ministro Luís Roberto
Barroso, que assumirá o cargo no próximo dia 25, não descartou o adiamento do
pleito e disse que a decisão deve ser tomada pelo Congresso.
“Embora exista possibilidade
real de adiamento das eleições, nada foi decidido ainda. Tenho afirmado que, em
junho, com base em dados médicos e sanitários, teremos um quadro definido. Se
necessário adiar, o TSE fará interlocução com o Congresso, a quem cabe
deliberar sobre o tema”, disse o ministro.
Fonte:
Poder & Política
Nenhum comentário:
Postar um comentário