Os
estudantes com deficiência auditiva, de qualquer nível acadêmico, vão poder
usar a tecnologia do Sistema de Frequência Modulada Pessoal, do Sistema Único
de Saúde (SUS), para o tratamento de sua dificuldade de auditiva.
A
decisão do Ministério da Saúde consta da Portaria nº 3, de 19 de fevereiro,
publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20). O prazo máximo
para efetivar a oferta ao SUS é de 180 dias, a contar a partir de hoje.
O
relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia está disponível no
site do Conitec.
O relatório
diz que “o Sistema FM é considerado uma alternativa dentre outros materiais e
recursos da tecnologia assistiva utilizados por alunos com deficiência
auditiva, visando auxiliar a integração educativa-escolar.
Poder &
Política
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