Os
trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego deverão ter o
benefício liberado até esta quarta-feira (22). A informação é da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Segundo a
secretaria, até lá, todos os pedidos e recursos serão reprocessados.
Os
benefícios pedidos a partir de segunda-feira (20) voltaram a ser liberados
automaticamente. Desde a segunda quinzena de dezembro, o ministério
tem recebido relatos de trabalhadores que fizeram o saque imediato (de até R$
998 por conta ativa e inativa) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
após terem sido dispensados e ficaram com a liberação do seguro-desemprego
travada.
Pelo procedimento
tradicional, o benefício só é automaticamente liberado quando o registro mais
recente nas bases de dados do FGTS indica demissão sem justa causa. A consulta
é feita para evitar fraudes e assegurar se o empregado dispensado realmente
pode receber o benefício. Situações como demissão por justa causa ou fim de
contrato temporário não dão direito ao seguro.
O problema, segundo o governo, ocorreu no caso de
trabalhadores cuja última movimentação na base de dados estava relacionada ao
saque imediato. O sistema informático interpretou o registro como indicativo de
que o empregado não poderia ter acesso ao
seguro-desemprego. Nesses casos, os trabalhadores seguiam a orientação do
governo de entrar com um recurso administrativo e esperar a liberação do benefício,
acarretando o atraso no pagamento de dois a três meses.
O
processo pode ser acompanhado pelo portal www.gov.br ou pelo aplicativo
da Carteira de Trabalho Digital para quem tem smartphones e tablets. O
Ministério da Economia informou que, mesmo quem não entrou com recurso, mas
tiver o saque imediato registrado após a demissão sem justa causa, terá
o benefício liberado automaticamente.
A Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho informou que, desde que constatou o problema, os
técnicos estão trabalhando nas correções para garantir a liberação automática
para quem fez o saque imediato pouco depois da demissão. O ministério informou
que a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, está participando das
soluções técnicas.
Pago a
trabalhadores formais dispensados sem justa causa, o seguro-desemprego dá
direito de três a cinco parcelas mensais, conforme o tempo trabalhado. O valor
varia do salário mínimo (R$ 1.039 atualmente e R$ 1.045 a partir de fevereiro) a R$ 1.813,03.
Quem trabalhou de seis a 11 meses recebe três prestações. Quem trabalhou de 12
a 23 meses tem direito a quatro prestações. Apenas quem trabalhou no mínimo 24
meses recebe as cinco parcelas.
Agencia Brasil
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