"Os ministros do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta quinta-feira (12) as
primeiras resoluções que vão disciplinar as próximas eleições municipais,
marcadas para o dia 4 de outubro de 2020. Foram analisadas as minutas que
tratam de Pesquisas Eleitorais; Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral;
Modelos de Lacres; e Procedimentos de Fiscalização e Auditoria do Sistema
Eletrônico de Votação. O relator das instruções é o ministro Luís Roberto
Barroso, vice-presidente da Corte Eleitoral". "Pesquisas
Eleitorais" "A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião
pública que envolver as eleições ou candidatos devem ser previamente registradas
na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais
(PesqEle). Esse registro deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação. As
regras estão disciplinadas na legislação eleitoral e detalhadas na resolução
aprovada hoje. Entre as novidades incluídas na norma, está uma sugestão da
Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a
partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim,
o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido,
cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando
cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento
definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi incluída no
parágrafo 1º do artigo 3º da resolução". "Cronograma Operacional do
Cadastro Eleitoral" "De acordo com o ministro Barroso, essa
resolução, por sua natureza eleitoral, é editada a cada pleito e, portanto, a
regulamentação é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em comparação às
resoluções dos pleitos anteriores, as modificações realizadas se referem ao
aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e
servidores da Justiça Eleitoral". "Modelos de Lacres" "Essa
resolução detalha os modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça
Eleitoral para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem
utilizados nos equipamentos eletrônicos - mais um fator de segurança que
garante a lisura do processo eleitoral. Segundo o relator, a única modificação
diz respeito à criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização
dos lacres e do envelope de segurança. O ministro Barroso agradeceu “ao corpo
técnico do TSE, que processou uma quantidade relevante de informações
apresentadas durante as audiências públicas”.". "Auditoria do Sistema
Eletrônico de Votação" "As regras para a fiscalização e auditoria do
sistema eletrônico de votação também foram aprovadas na sessão desta quinta.
Essa resolução disciplina as fases de cerimônia da assinatura digital e
lacração dos sistemas, o boletim de urna, o registro digital do voto e a
auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança. Entre as
principais novidades dessa resolução, está a ampliação do número de entidades
fiscalizadoras para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos
Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com
atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da
Informação de universidades". "Nesse ponto, a presidente do TSE,
ministra Rosa Weber, destacou que essa resolução é uma das mais importantes
porque trata da transparência do processo eleitoral e afasta o mito da
inauditabilidade das urnas eletrônicas. “Louvo, em especial, a inclusão e a
ampliação do número de entidades que vão exercer atividade fiscalizatória
durante o pleito, porque isso amplia a transparência e nos dá enorme
tranquilidade, já que teremos o maior número de olhos voltados para os
procedimentos que adotamos”, disse a magistrada". "Além disso, foram
acatadas as sugestões de criação de um glossário para a definição dos
principais termos técnicos utilizados, além da alteração de escopo da resolução
a fim de que as entidades possam compreender melhor os métodos e documentos
fornecidos para a verificação dos sistemas". "Resoluções"
"As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na
legislação e sinalizam a candidatos, partidos políticos e cidadãos as condutas
permitidas e vedadas durante o processo eleitoral". "O TSE tem até o
dia 5 de março de 2020 para publicar todas as resoluções sobre o pleito, de
acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)". "As
minutas de todos os temas que ainda serão analisados pelo Plenário foram
discutidas previamente em audiência pública".
Fonte: TSE
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